Contrato de Adesão

Contrato de Prestação de Serviços SaaS

Versão 1.1 · Vigente desde 08 de abril de 2026

Contrato de Adesão Eletrônico

Este instrumento possui natureza de contrato de adesão, aceito eletronicamente (click-wrap) pelo CONTRATANTE no ato da contratação de qualquer plano pago. A aceitação eletrônica possui plena validade jurídica nos termos do art. 10, § 2.º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001, dos arts. 219 e 225 do Código Civil e dos arts. 13 a 15 da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

Pelo presente instrumento particular, de um lado a XTIC TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.089.925/0001-82, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada simplesmente CONTRATADA ou “LeadCNPJ”; e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica que se cadastra na plataforma, efetua o pagamento de qualquer plano e aceita eletronicamente este instrumento, doravante denominada CONTRATANTE, em conjunto designadas PARTES, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços SaaS, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, bem como pela legislação brasileira aplicável, notadamente a Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), a Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), quando cabível, a Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e a Lei n.º 9.609/1998 (Lei do Software).

1. Do Objeto

1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de licença de uso temporária, revogável, não exclusiva, intransferível e onerosa do software como serviço (SaaS) denominado “LeadCNPJ”, plataforma de inteligência de dados corporativos, prospecção B2B, gestão comercial (CRM), enriquecimento cadastral, automação de contatos e recursos de inteligência artificial (Copilot), acessível pela rede mundial de computadores no endereço leadcnpj.com.br.

1.2. As funcionalidades, limites de consulta, volume de créditos, capacidade de exportação, número de usuários, módulos de inteligência artificial, integrações com aplicativos de mensageria (incluindo, mas não limitado ao WhatsApp/Meta) e demais recursos estarão condicionados ao plano específico escolhido e efetivamente pago pelo CONTRATANTE, conforme descrição disponível na página de planos no momento da contratação.

1.3. A plataforma organiza dados cadastrais públicos de pessoas jurídicas brasileiras, obtidos a partir de fontes oficiais, notadamente a base de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil, sem qualquer vínculo institucional com órgãos públicos.

1.4. A CONTRATADA não é bureau de crédito, não presta serviços de análise de risco de crédito, restrições financeiras, protestos, títulos vencidos ou qualquer informação de natureza restritiva (Serasa, SPC, Boa Vista, Cadin ou similares).

2. Da Contratação, Preço, Forma de Pagamento e Renovação

2.1. Modalidade pré-paga. O acesso à plataforma é concedido na modalidade pré-paga. O CONTRATANTE pagará antecipadamente o valor correspondente ao plano escolhido no momento do checkout, sendo o acesso liberado após a confirmação efetiva do pagamento pelo provedor de meios de pagamento (atualmente Mercado Pago Ltda., CNPJ 10.573.521/0001-91, ou outro que venha a substituí-lo).

2.2. Meios de pagamento aceitos. A plataforma disponibiliza, dentro do próprio ambiente logado, os seguintes meios de pagamento:

  • (a) PIX — pagamento instantâneo realizado integralmente dentro da plataforma, mediante QR Code gerado no checkout. A confirmação do pagamento ocorre em poucos minutos e o acesso aos recursos contratados é liberado automaticamente em seguida. O pagamento via PIX é pontual e não gera recorrência automática;
  • (b) Cartão de crédito — transação processada diretamente pelo gateway de pagamentos, com possibilidade de armazenamento seguro (tokenização) para cobranças recorrentes futuras, nos termos da cláusula 2.4.

2.3. Segurança dos dados financeiros. A CONTRATADA não armazena dados completos de cartão de crédito. Todas as transações são processadas diretamente pelo provedor de meios de pagamento, certificado PCI-DSS, responsável exclusivo pela guarda, criptografia e segurança dos dados financeiros.

2.4. Renovação conforme o período contratado. O plano contratado possui ciclo de vigência definido no momento da compra, podendo ser mensal, semestral ou anual. A renovação observará as seguintes regras, conforme o meio de pagamento utilizado:

  • (a) Cartão de crédito (recorrência automática): sendo o pagamento original realizado via cartão de crédito, a renovação será processada automaticamente no mesmo cartão cadastrado, pelo mesmo período originalmente contratado (mensal, semestral ou anual) e pelo valor vigente, ao término de cada ciclo, salvo manifestação em contrário do CONTRATANTE até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da renovação, realizada diretamente no painel da plataforma;
  • (b) PIX (renovação manual): sendo o pagamento original realizado via PIX, não haverá cobrança automática. A continuidade do acesso dependerá de novo pagamento manual realizado pelo CONTRATANTE, dentro da plataforma, ao término do ciclo contratado, observando o mesmo período de vigência escolhido na contratação original (mensal, semestral ou anual). Em caso de não pagamento, o acesso aos recursos do plano será suspenso ao término do ciclo já pago.

2.5. Aviso prévio de renovação. Em observância ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de informação (art. 6.º, III, do CDC), o CONTRATANTE será notificado por e-mail com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data prevista para a renovação (seja automática via cartão, seja manual via PIX), reforçando o direito de cancelamento sem ônus.

2.6. Falhas e retentativas. Em caso de falha no processamento da renovação automática por cartão de crédito, a CONTRATADA realizará novas tentativas de cobrança automaticamente por até 5 (cinco) dias. Persistindo a inadimplência, ou não sendo confirmado o pagamento manual via PIX dentro do prazo, a CONTRATADA poderá suspender o acesso à plataforma até a regularização, sem prejuízo da rescisão prevista na cláusula 10.

2.7. Reajustes. Reajustes nos valores dos planos poderão ocorrer anualmente ou conforme índice oficial de inflação (IPCA/IBGE), com comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias ao CONTRATANTE, que poderá cancelar a assinatura antes da vigência do novo valor, sem ônus.

3. Do Direito de Arrependimento, Cancelamento e Reembolso

3.1. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), o CONTRATANTE pessoa física ou microempresário individual equiparado a consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da efetivação do pagamento de cada contratação ou renovação, aplicável a qualquer aquisição realizada integralmente pela internet.

3.2. Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo, a CONTRATADA realizará o estorno integral do valor pago em até 10 (dez) dias úteis, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, desde que não tenha havido uso intensivo da plataforma, caracterizado por consumo superior a 20% (vinte por cento) dos créditos disponíveis no plano ou exportação de bases de dados, hipóteses em que o reembolso será proporcional ao saldo não utilizado, conforme precedentes do STJ e do PROCON.

3.3. O CONTRATANTE poderá cancelar a renovação automática do cartão de crédito, ou optar por não realizar o próximo pagamento via PIX, a qualquer momento, de forma simples e imediata, diretamente no painel da plataforma, em atenção ao art. 39, IX, do CDC.

3.4. O cancelamento da renovação evita cobranças ou pagamentos futuros, mas, fora do prazo de arrependimento, não gera reembolso proporcional dos valores já pagos pelo período em curso. O CONTRATANTE continuará com acesso integral à plataforma até o término do ciclo de faturamento já pago.

3.5. Para cancelamentos fora do prazo legal, o CONTRATANTE pessoa jurídica empresária, em razão da natureza paritária da relação, não fará jus a reembolso, salvo nas hipóteses previstas na cláusula 4.4 (falha grave de serviço imputável à CONTRATADA).

4. Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA

4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • (a) Manter a plataforma LeadCNPJ disponível, envidando os melhores esforços para garantir um nível de disponibilidade (uptime) compatível com a média do mercado SaaS brasileiro, salvo nas hipóteses de manutenções programadas (previamente comunicadas), indisponibilidades de terceiros, força maior e caso fortuito (art. 393 do Código Civil);
  • (b) Prestar suporte técnico ao CONTRATANTE, por meio dos canais oficiais (e-mail contato@leadcnpj.com.br, chat ou central de ajuda), observados os horários comerciais e o nível de suporte previsto no plano contratado;
  • (c) Adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis, conforme o estado da arte e os padrões do mercado, para proteger os dados armazenados contra acessos não autorizados, perda, alteração, comunicação ou difusão indevidos, em conformidade com o art. 46 da LGPD;
  • (d) Notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o CONTRATANTE em caso de incidente de segurança relevante envolvendo dados pessoais sob seu tratamento, nos termos do art. 48 da LGPD;
  • (e) Emitir comprovantes fiscais (NFS-e) dos valores pagos pelo CONTRATANTE, conforme a legislação tributária aplicável.

4.2. Obrigação de Meio. A CONTRATADA presta serviço de natureza obrigacional de meio, e não de resultado. A plataforma é ferramenta de apoio à operação comercial do CONTRATANTE. A CONTRATADA não garante atingimento de metas, número mínimo de leads qualificados, taxas de conversão, fechamento de negócios, volume de vendas, retorno sobre investimento, aumento de faturamento ou qualquer outro resultado econômico do CONTRATANTE.

4.3. Isenção de Garantia. Os dados disponibilizados são oriundos de fontes públicas e processados no estado em que se encontram (as is). A CONTRATADA não garante precisão, completude ou atualidade absoluta das informações, pois depende da frequência de atualização das fontes oficiais. Não obstante, permanecem íntegros os direitos do CONTRATANTE consumidor relativos a vícios ocultos de qualidade (arts. 18 a 26 do CDC).

4.4. Limite de Responsabilidade. Salvo em hipóteses de dolo ou culpa grave, a responsabilidade total e agregada da CONTRATADA por qualquer reclamação decorrente ou relacionada ao presente contrato fica limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento gerador, excluindo-se, em qualquer hipótese, danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance, perda de clientes, danos morais a empresas e danos reputacionais.

5. Das Obrigações e Responsabilidades do CONTRATANTE

5.1. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar a plataforma em estrita observância à legislação brasileira, especialmente, mas não se limitando a:

  • (a) Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
  • (b) Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
  • (c) Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
  • (d) Lei n.º 9.609/1998 (Lei do Software) e Lei n.º 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais);
  • (e) Decreto n.º 11.034/2022 e Resoluções da ANATEL relativas a telemarketing e bloqueio de chamadas, quando aplicáveis.

5.2. Responsabilidade pelo Conteúdo. O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável civil, administrativo e criminal pelo teor das mensagens redigidas, geradas, importadas ou enviadas a partir da plataforma, pelas listas carregadas no CRM e pelas abordagens comerciais realizadas com os dados obtidos, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante terceiros e autoridades.

5.3. Uso de Inteligência Artificial (Copilot). O CONTRATANTE reconhece expressamente que:

  • (a) As sugestões de insights, textos, argumentos de venda e mensagens geradas por modelos de inteligência artificial a partir de dados públicos (CNAE, capital social, natureza jurídica, tempo de atividade etc.) possuem caráter meramente sugestivo e automatizado;
  • (b) Cabe ao CONTRATANTE revisar, validar, editar e aprovar todo e qualquer conteúdo gerado por IA antes de sua utilização, envio ou publicação, assumindo integral responsabilidade pelo uso final;
  • (c) A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais imprecisões, vieses, “alucinações” de modelos generativos, ofensas inadvertidas, violação de direitos de terceiros ou consequências comerciais resultantes do envio de conteúdo gerado ou sugerido pela IA.

5.4. Credenciais de Acesso. O CONTRATANTE compromete-se a manter sigilo absoluto sobre suas credenciais (login e senha), responsabilizando-se integralmente por todos os acessos e ações realizados a partir de sua conta, inclusive por parte de seus colaboradores, membros de grupo ou terceiros autorizados.

5.5. Uso Aceitável. É expressamente vedado ao CONTRATANTE:

  • (a) Revender, redistribuir, licenciar, sublicenciar, comercializar ou disponibilizar a terceiros, no todo ou em parte, as bases de dados, relatórios, exportações ou qualquer conteúdo obtido através da plataforma;
  • (b) Utilizar a plataforma para gerar serviços concorrentes à CONTRATADA;
  • (c) Praticar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou tentativa de extração de código-fonte, algoritmos ou modelos de IA;
  • (d) Utilizar robôs, scrapers, crawlers ou quaisquer mecanismos automatizados não autorizados para extrair dados além das funcionalidades oficiais de exportação;
  • (e) Burlar limites de consulta, créditos ou exportação do plano contratado;
  • (f) Envio de SPAM, mensagens não solicitadas em massa, conteúdo ilícito, discriminatório, difamatório, pornográfico, de cunho político-partidário ou que viole direitos de terceiros;
  • (g) Compartilhar credenciais entre múltiplos usuários fora das funcionalidades de grupo/equipe previstas no plano.

6. Do Módulo de WhatsApp e Integrações de Terceiros

6.1. O LeadCNPJ pode oferecer, conforme o plano, módulos de integração com aplicativos de mensageria de terceiros, notadamente o WhatsApp (WhatsApp LLC e Meta Platforms, Inc.). O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o uso desses módulos está sujeito, de forma cumulativa, aos Termos de Serviço, Políticas de Uso Comercial e Políticas de Mensageria das respectivas empresas proprietárias, disponíveis em whatsapp.com/legal.

6.2. É estritamente proibido ao CONTRATANTE utilizar a plataforma para:

  • (a) Envio de SPAM ou mensagens em massa não solicitadas;
  • (b) Envio de conteúdo ilícito, fraudulento, enganoso, discriminatório ou que viole direitos de terceiros;
  • (c) Envio de mensagens a consumidores cadastrados no registro “Não Me Perturbe” ou que tenham solicitado descadastramento (opt-out);
  • (d) Falsificar identidade, utilizar números fraudulentos ou não verificados;
  • (e) Violar quaisquer políticas do WhatsApp Business Solution ou WhatsApp Business App.

6.3. Isenção de Responsabilidade. A CONTRATADA isenta-se totalmente de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou criminal caso o número de telefone, IP, instância, conta ou infraestrutura do CONTRATANTE venha a ser bloqueado, banido, suspenso ou penalizado pelo WhatsApp, Meta Platforms, Inc. ou qualquer provedor terceiro, em decorrência de:

  • (a) Volume de envios;
  • (b) Denúncias de SPAM recebidas;
  • (c) Baixa taxa de resposta ou engajamento;
  • (d) Conteúdo das mensagens enviadas;
  • (e) Uso de listas não verificadas ou de origem duvidosa;
  • (f) Qualquer violação das políticas de terceiros.

6.4. A CONTRATADA não é afiliada, parceira oficial ou representante autorizada do WhatsApp ou da Meta Platforms, Inc., salvo indicação expressa em contrário em seus canais oficiais.

7. Da Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)

7.1. Dados de Pessoas Jurídicas. A plataforma processa dados cadastrais públicos de pessoas jurídicas (CNPJ, razão social, endereço, CNAE, quadro societário etc.) obtidos de fontes abertas e oficiais. Tais dados, por serem manifestamente públicos e divulgados pelo próprio titular (art. 7.º, I e III, da LGPD), não exigem consentimento para tratamento com finalidade de prospecção comercial legítima.

7.2. Dados Pessoais de Contatos. No que se refere a dados pessoais de sócios, administradores, colaboradores ou contatos comerciais inseridos no CRM, cadastrados pelo CONTRATANTE ou utilizados em suas campanhas de prospecção:

  • (a) O CONTRATANTE atua como Controlador dos dados pessoais, nos termos do art. 5.º, VI, da LGPD, sendo responsável pelas decisões referentes ao tratamento;
  • (b) A CONTRATADA atua como Operadora, nos termos do art. 5.º, VII, da LGPD, tratando os dados apenas de acordo com as instruções do Controlador e nos limites do objeto deste contrato;
  • (c) O CONTRATANTE é responsável por definir e comprovar a base legal adequada (art. 7.º da LGPD), em especial o legítimo interesse para prospecção B2B, respeitada a expectativa legítima do titular;
  • (d) O CONTRATANTE obriga-se a oferecer canais claros, gratuitos e de fácil utilização para exercício dos direitos do titular (art. 18 da LGPD), notadamente o descadastramento (opt-out), em toda comunicação comercial disparada;
  • (e) O CONTRATANTE reconhece e respeitará os direitos dos titulares à confirmação da existência, acesso, correção, eliminação, portabilidade e oposição ao tratamento de seus dados.

7.3. Subprocessadores. O CONTRATANTE autoriza expressamente, nos termos do art. 39 da LGPD, a utilização pela CONTRATADA de suboperadores para a prestação dos serviços, incluindo, mas não limitados a: provedores de hospedagem em nuvem (Amazon Web Services, Google Cloud, Oracle Cloud ou equivalentes), gateway de pagamentos (Mercado Pago), provedor de e-mail transacional (PHPMailer/SMTP), APIs de mensageria (WhatsApp/CodeChat), analytics (Google Analytics) e modelos de IA (OpenAI, Anthropic ou equivalentes).

7.4. Transferência Internacional. Alguns suboperadores podem processar dados em servidores fora do território brasileiro. A CONTRATADA compromete-se a exigir garantias contratuais adequadas, nos termos dos arts. 33 e 34 da LGPD.

7.5. Retenção. Após o encerramento da relação contratual, a CONTRATADA manterá os dados pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventual exportação pelo CONTRATANTE, após o que procederá à eliminação ou anonimização, salvo nas hipóteses de guarda legal obrigatória (art. 16 da LGPD e art. 15 do Marco Civil da Internet).

7.6. Encarregado (DPO). A CONTRATADA disponibiliza canal de comunicação com o Encarregado de Dados pelo e-mail dpo@leadcnpj.com.br.

7.7. Detalhes completos sobre o tratamento de dados pessoais estão descritos na Política de Privacidade, que integra este contrato para todos os fins de direito.

8. Da Propriedade Intelectual

8.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao software LeadCNPJ, incluindo código-fonte, algoritmos, design, interface gráfica, arquitetura, modelos de inteligência artificial, bases de dados organizadas, marcas (nominativa e figurativa), logotipos, slogans, nome de domínio, documentação técnica e materiais promocionais, são de titularidade exclusiva da XTIC TECNOLOGIA LTDA, protegidos pela Lei n.º 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), Lei n.º 9.609/1998 (Lei do Software) e Lei n.º 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).

8.2. A contratação não confere ao CONTRATANTE nenhum direito de propriedade sobre a plataforma, seus componentes ou seu conteúdo, sendo-lhe concedida apenas licença de uso limitada, temporária, não exclusiva, intransferível e revogável, condicionada ao fiel cumprimento deste contrato e ao pagamento dos valores devidos.

8.3. É expressamente vedada a reprodução, cópia, modificação, adaptação, tradução, engenharia reversa, descompilação, desmontagem, criação de obras derivadas, sublicenciamento, aluguel, arrendamento, cessão ou comercialização, total ou parcial, do software ou de seus componentes, sob pena de rescisão imediata do contrato e aplicação das sanções civis e criminais cabíveis.

9. Da Força Maior e do Caso Fortuito

9.1. Nenhuma das Partes será responsável pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato quando tal descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, assim entendidos os eventos imprevisíveis e inevitáveis cujos efeitos não fosse possível evitar ou impedir, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo, mas não se limitando a: catástrofes naturais, guerras, terrorismo, greves gerais, ataques cibernéticos de larga escala (DDoS, ransomware etc.), indisponibilidades prolongadas de provedores essenciais, determinações governamentais ou judiciais e falhas sistêmicas de infraestrutura de terceiros.

9.2. Em tais hipóteses, a Parte afetada deverá comunicar a outra, pelo canal oficial, a ocorrência do evento e suas consequências, buscando, sempre que possível, mitigar os impactos.

10. Da Vigência e da Rescisão

10.1. O presente contrato tem vigência por prazo indeterminado, iniciando-se na data da primeira contratação paga. Nos planos pagos via cartão de crédito, renova-se automaticamente a cada ciclo de faturamento, nos termos da cláusula 2.4 (a). Nos planos pagos via PIX, a continuidade depende de novo pagamento manual do CONTRATANTE ao término de cada ciclo, nos termos da cláusula 2.4 (b).

10.2. Rescisão pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE pode rescindir a qualquer momento, mediante cancelamento da renovação automática do cartão pelo painel, ou simplesmente deixando de realizar o próximo pagamento via PIX, observado o disposto na cláusula 3.

10.3. Rescisão pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de aviso prévio ou indenização, mediante simples notificação por e-mail, nas seguintes hipóteses:

  • (a) Inadimplemento de qualquer obrigação pelo CONTRATANTE, em especial o não pagamento por período superior a 15 (quinze) dias após o término do ciclo contratado;
  • (b) Violação das cláusulas 5 (Obrigações), 6 (WhatsApp) ou 8 (Propriedade Intelectual);
  • (c) Uso da plataforma para fins ilícitos ou em desacordo com a legislação brasileira;
  • (d) Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou encerramento de atividades do CONTRATANTE.

10.4. A rescisão por culpa do CONTRATANTE não gera direito a reembolso, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores pendentes e indenização por perdas e danos.

11. Das Alterações Contratuais

11.1. A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar, a qualquer tempo, os termos deste contrato, mediante publicação da nova versão em seu website, com indicação da data de vigência.

11.2. Alterações substanciais serão comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail e/ou aviso no painel da plataforma, facultando-lhe o direito de rescindir o contrato sem ônus caso não concorde com as alterações.

11.3. O uso continuado da plataforma após a entrada em vigor das alterações implica aceitação tácita da nova versão.

12. Das Disposições Gerais e do Foro

12.1. A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de obrigações pela outra não constituirá novação, renúncia a direitos, alteração contratual ou precedente invocável.

12.2. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula deste contrato não afetará a validade das demais, que permanecerão em pleno vigor.

12.3. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações deste contrato pelo CONTRATANTE sem prévia anuência escrita da CONTRATADA.

12.4. Registro Probatório. A CONTRATADA armazenará, nos termos do art. 15 do Marco Civil da Internet, os registros de aceite eletrônico deste contrato, incluindo data, hora (UTC−3), endereço IP do aceitante, identificador do usuário e versão aceita, os quais possuirão valor probatório pleno para todos os fins legais.

12.5. Comunicações. Todas as comunicações dirigidas ao CONTRATANTE serão realizadas pelo e-mail cadastrado no momento do registro na plataforma, presumindo-se recebidas em 48 (quarenta e oito) horas após o envio.

12.6. Lei Aplicável. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

12.7. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Ressalva-se que, tratando-se de CONTRATANTE pessoa física ou jurídica consumidora (art. 2.º do CDC), será competente o foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do CDC, em observância ao art. 51, IV, do mesmo diploma.

Aceite Eletrônico

Ao marcar o checkbox “Li e aceito os Termos de Uso e o Contrato de Prestação de Serviços” e prosseguir com o pagamento, o CONTRATANTE declara ter lido integralmente, compreendido e concordado expressamente com todas as cláusulas e condições do presente instrumento, bem como com as políticas a ele vinculadas (Termos de Uso e Política de Privacidade), formalizando o negócio jurídico com plena validade, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001 e dos arts. 219 e 225 do Código Civil.

XTIC TECNOLOGIA LTDA · CNPJ 60.089.925/0001-82

Novo Hamburgo/RS · Contato: contato@leadcnpj.com.br

Versão 1.1 · 08/04/2026

Termos de Uso · Política de Privacidade